Intolerância Sexual: Violação Constitucional e Humana

Por Juiz Fernando Santos – Advogado e Consultor Jurídico (OAB/PE 68.040) | Pré-candidato a Deputado Federal
Amigos e amigas de Caruaru e de todo Pernambuco,
A liberdade de ser quem se é, sem medo e sem violência, não é favor: é direito fundamental.
A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso X, declara inviolável a intimidade e a vida privada de cada cidadão. A orientação sexual integra essa esfera íntima, protegida pela dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e pelo princípio da igualdade. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO 26/DF em 2019, reconheceu que a omissão do Congresso em criminalizar a homofobia e a transfobia era inconstitucional. Desde então, atos de discriminação ou incitação ao ódio por orientação sexual ou identidade de gênero são enquadrados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), com pena de 1 a 5 anos de reclusão – crime inafiançável e imprescritível.
Isso não é “ideologia”. É ordem jurídica vigente, reforçada por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Religião e opção sexual são dimensões distintas. A liberdade religiosa (art. 5º, VI da CF) é sagrada e também protegida. Ninguém pode ser obrigado a mudar sua fé. Mas a fé de uns não pode se transformar em arma contra a intimidade e a dignidade de outros.
Basta lembrar o Rei Davi: cometeu adultério, planejou e executou o homicídio de Urias (crime passional), sofreu duras consequências, mas arrependeu-se sinceramente. Deus o perdoou. Davi não perdeu a salvação. Em lugar nenhum das Escrituras está escrito que um erro sexual ou moral retira para sempre a graça divina. Se nem o adultério e o homicídio impediram o perdão de Davi, por que a orientação sexual alheia seria motivo para condenação eterna ou violência aqui na Terra?
Não faço apologia a nenhuma orientação sexual. Respeito profundamente todas as crenças. Mas não posso calar diante da realidade: a discriminação por opção sexual tem gerado agressões físicas, psicológicas, exclusão social e, em muitos casos, mortes. E, juridicamente, pode configurar crime de homofobia.
Como advogado, consultor jurídico e pré-candidato a Deputado Federal, defendo um Brasil onde cada pessoa possa viver sua intimidade com segurança e respeito, sem que ninguém precise pedir licença à religião do outro para existir.
Intolerância não constrói nação. Respeito sim.
Que possamos, juntos, construir uma Pernambuco e um Brasil onde direitos fundamentais não sejam negociados em nome de convicções pessoais.
Com respeito a todas as fés e a todos os cidadãos,
Juiz Fernando Santos
Advogado e Consultor Jurídico – OAB/PE 68.040
Pré-candidato a Deputado Federal

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